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4ª Sessão Ordinária do 1º Período da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura

29/03/2023
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Acompanhe o resumo da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, acontecida no dia 22/03/2023

Sessão: 4ª Sessão Ordinária do 1º Período da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura

Data: 22 de Março de 2023

Presidente: Renan Barros Guedes


Estiveram presentes os parlamentares: Antonio Rodrigues Teixeira, Francisco Augusto Oliveira Paes de Andrade, Fernanda Ribaísa Benevides Custódio, Renan Barros Guedes, Antonio Fernando Araujo Rodrigues, Virgilio Holanda Lima Netto, Elivando Pedroza Bezerra, Rivelino Mendonça Dos Santos, Antonio Francisco Rodrigues Pereira, José Feitosa da Silva, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, , o, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, :, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , f, l, a, u, d, i, n, e, u, d, o, , p, e, r, e, i, r, a, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária nº 006 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Thiago Paes de Andrade Rodrigues, que Criar cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo e pede autorização para realização de Concurso Público e dá outras providências, Indicação nº 007 de 2023, de autoria do Parlamentar Antonio Fernando Araujo Rodrigues, que ao Poder Executivo, que seja implementado um Carro ou Ambulância em todas as localidades do município, Moção de Protesto nº 001 de 2023, de autoria do Parlamentar Renan Barros Guedes, que Moção de Congratulações à comunidade católica do município e, em especial, ao pároco Ernandir Alves, pela brilhante organização e realização das festividades alusivas ao padroeiro de Catarina, São José.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária número 005 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Thiago Paes de Andrade Rodrigues, que Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 264/1997 de 19 dezembro de 1997, referente a estrutura, organização e funcionamento do Concelho Tutelar no Município Catarina - CE, e dá providencias. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Emenda Substitutiva número 001 de 2023, de autoria do Parlamentar Renan Barros Guedes, que O VEREADOR RENAN BARROS GUEDES, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma do art. 152, do Regimento Interno, a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 1º Fica modificado o inciso IV, do art. 16, do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2023, que passa a ter a seguinte redação: “IV – Experiencia mínima de 01 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.” recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Emenda Substitutiva número 002 de 2023, de autoria do Parlamentar Renan Barros Guedes, que O VEREADOR RENAN BARROS GUEDES, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma do art. 152, do Regimento Interno, a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 1º Fica modificado o §1º, do art. 68, do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2023, que passa a ter a seguinte redação: “§1º No exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais), passando a referida remuneração a vigorar a partir da aprovação desta Lei.” recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Emenda Aditiva número 003 de 2023, de autoria do Parlamentar Renan Barros Guedes, que O VEREADOR RENAN BARROS GUEDES, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma do art. 152, do Regimento Interno, a seguinte EMENDA ADITIVA Art. 1º Adiciona o § 3º ao art. 71, do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2023, com a seguinte redação: “§3º Poderá o Poder Executivo conceder gratificação, a que se refere o art. 69, inciso III, desta Lei, aos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício de suas funções, de até 50% da remuneração do cargo, estipulada no §1º do art. 68 da presente Lei”. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 005 de 2023, de autoria do Parlamentar Renan Barros Guedes, que ao Poder Executivo a distribuição de fardamento, EPI’s e instrumentos de trabalho adequados aos garis e demais servidores da limpeza pública de Catarina, a fim de assegurar a segurança e a saúde desses profissionais. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada

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